terça-feira, 04 de agosto de 2026Edição Digital
Folha Um News
Notícias, economia, esportes, entretenimento e cultura — todos os dias
Notícias

Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas

Por Folha Um News · · 1 min de leitura
Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas
captura de tela 2026 08 04 064411

O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, tomada em segunda instância no fim de julho, se deve à divulgação de vídeos que, de acordo com a Justiça, incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

A sentença também proíbe o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa de Maykon Santos informou que vai recorrer da decisão.

A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município alegou que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos, colocando em risco moradores, turistas e motoristas. Segundo o processo, as publicações ajudavam a aumentar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador.

A prefeitura também levantou suspeitas de que os conteúdos estariam ligados à venda irregular de rifas de veículos. A defesa nega essa acusação.

A relatora do caso, desembargadora Flora Tossi Silva, entendeu que as postagens incentivavam comportamentos que podiam colocar em risco a integridade física de terceiros. A prefeitura afirmou que as gravações eram feitas principalmente na alta temporada, quando a cidade recebe mais visitantes. Isso aumentava a procura pelos serviços de saúde e segurança pública por causa das ocorrências de trânsito.

Nos autos, Maykon Santos disse que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não há provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. Ele também negou ter usado as redes sociais para promover rifas de veículos.

Em nota, o advogado Celso Varella afirmou que a condenação não tem respaldo nas provas apresentadas. Segundo ele, não foi demonstrado que o cliente incentivou ou organizou práticas ilícitas.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X