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terça-feira, 01 de setembro de 2026Edição Digital
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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade

Os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma. Entre elas estão três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com.

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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O julgamento presencial começa às 14h.

Os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma. Entre elas estão três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com efeito de repercussão geral.

Os processos tratam de temas como a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções a agentes públicos. O STF também discute se as mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas.

Outros pontos em debate são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e limites para a responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Mendonça também foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.

Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública e suspensão de direitos políticos. Nesse caso, Moraes e o ministro Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.

As mudanças são alvo de ações da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra a administração pública ou provoquem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

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