Fundo eleitoral e partidário: como funciona o financiamento público

O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral ou fundão.
Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), o fundo partidário tem, em 2026, R$ 1,43 bilhão, pago em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas em anos eleitorais. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral. No total, são R$ 6,39 bilhões.
A importância dos fundos foi observada na campanha de 2022. A chapa de Lula (PT) e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), vencedora, gastou R$ 131 milhões. Desse total, 92,8% vieram desses fundos, segundo a Justiça Eleitoral.
O financiamento público ganhou força em 2015, quando a doação de pessoas jurídicas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O fundo eleitoral foi criado em 2017.
Critérios do fundo eleitoral
O fundo eleitoral é pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entram no rateio, mas os critérios fazem as siglas receberem quantias diferentes. A divisão é a seguinte: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% conforme a representação no Senado.
Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL (R$ 881,6 milhões), PT (R$ 615,3 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) ficaram com as maiores fatias, somando cerca de 40% do valor do fundo. O dinheiro pode custear material gráfico, impulsionamento na internet, contratação de pessoal, aluguel, transporte e comunicação.
Critérios do fundo partidário
Os valores do fundo partidário são pagos apenas a partidos que atendem a cláusula de barreira. Criada em 2017 pela emenda constitucional 97, a regra estabelece critérios mínimos para acesso aos recursos e ao horário eleitoral. Os critérios são progressivos e mudam desde 2018. A norma definitiva deve valer em 2030, com base na votação para a Câmara dos Deputados.
Em 2018, o partido precisava de 1,5% dos votos válidos, com no mínimo 1% em nove estados, ou ter ao menos nove deputados eleitos em nove estados. Em 2022, passou a ser 2% dos votos, com 1% em nove estados, ou 11 deputados em nove estados. Em 2026, a exigência é de 2,5% dos votos, com 1,5% em nove estados, ou 13 deputados em nove estados. A partir de 2030, a regra permanente será de 3% dos votos, com 2% em nove estados, ou 15 deputados em nove estados.
Superados esses critérios, a divisão do fundo partidário considera o desempenho: 5% são divididos igualmente entre as siglas com direito ao fundo e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para a Câmara. Mudanças na janela partidária são desconsideradas. O repasse é anual, em 12 parcelas mensais. Multas ou condenações podem ser descontadas diretamente das parcelas, e o TSE divulga esses dados mensalmente.
Cota de gênero
Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos para ampliar a participação de mulheres na política. A cota determina que nenhum gênero tenha menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos dos dois fundos deve ser proporcional às candidaturas. Essa regra foi replicada para candidaturas de pessoas negras. Os partidos também devem reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação feminina.
Origem dos recursos
O fundo partidário e o fundo eleitoral são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na LOA de cada ano. Podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário também pode receber doações de pessoas físicas.
Além dos fundos públicos, pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos podem se autofinanciar com dinheiro em caixa, respeitando o teto de gastos determinado pelo TSE para cada cargo.