Auxílio-doença a entregador do iFood pode custar R$ 189 mi ao INSS

Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. Em um cenário com menor índice de acidentes, a despesa pode ficar em R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. No cenário da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Com o pagamento de um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood informou que pediu reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem ouvir a empresa. A companhia afirma que já oferece aos entregadores recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento por doença e seguro de vida. A MetLife também disse que ainda não foi notificada.
Impactos e precedentes
A decisão também pode gerar outros custos para o INSS, já que determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Seria necessário adaptar os sistemas para que o entregador possa se identificar como tal e enviar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante as entregas para o iFood.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático do benefício. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado da Previdência e está com as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa que contrata autônomo a reter a contribuição previdenciária.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é tão alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano. A preocupação é com o precedente, já que a decisão pode ser replicada para outros aplicativos como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas digitais passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores de serviço.
Na ação, o MPT cita levantamento na Bahia em que 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria afirmou não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais para descanso, água potável e refeições.
O iFood informou que mudou procedimentos desde o início da investigação, em 2022. A meta é ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até 2026. A empresa oferece sete tipos de seguros. O seguro cobre o entregador durante o trajeto, do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do veículo. O valor pago em caso de acidente é calculado conforme as horas trabalhadas na plataforma e o tempo de afastamento indicado no atestado médico. A ação questiona a efetividade do seguro devido à burocracia.